O modelo para elaboração do projeto de dissertação de mestrado e tese de doutorado encontra-se no Link.

PASSO A PASSO PARA DEFESA DOUTORADO

 

Art. 66º. São condições exigidas para a apresentação e defesa pública de Tese de Doutorado:
I. Ter sido admitido no programa de doutorado há pelo menos 24 meses e no máximo 60 meses, salvo casos excepcionais, a critério da comissão deliberativa do PPGCF respeitando as resoluções CEPG-UFRJ, CONSUNI-UFRJ, este regulamento, regulamento do PPGMCF-SBFis e normas internas do PPGMCF-SBFis;
II. Ter cumprido a carga horária mínima definida no Artigo 56o;
III. Ter alcançado um CRA igual ou superior a 2,5 nas disciplinas;
IV. Ter sido aprovado em exame de qualificação de tese até o 36o (trigésimo sexto) mês após a matrícula por banca examinadora indicada pelo estudante e orientador e homologadapela comissão deliberativa do PPGCF. A banca será constituída por três professores sendo um membro externo. Para ser admitido ao exame de qualificação o estudante deverá possuir resultados preliminares, indicadores da conclusão com sucesso no projeto.
V. No caso de insucesso no "Exame de Qualificação" o estudante poderá se submeter a outro exame no prazo máximo de seis meses. Em caso de novo insucesso o estudante será desligado do programa de doutorado.
VI. A tese ter sido revisada e aprovada por um docente interno ao PPGCF indicado pelo orientador e estudante (revisor) e homologado pela comissão deliberativa do PPGCF, previamente à defesa.
VII. Ter sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa ou TOEFL ou Cambridge ou similares;
VIII. No caso de aluno não lusófono, será também necessária a comprovação de proficiência em língua portuguesa;
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O aluno deve solicitar o trancamento da matrícula, mediante preenchimento de Formulário de Trancamento de Matrícula e encaminhamento de carta formal, com a devida justificativa, em consonância ao artigo 42 do Regulamento Local do curso, transcrito abaixo:
Art. 42º. O estudante poderá solicitar a comissão deliberativa do PPGMCF, com a devida justificativa e anuência de seu orientador, o trancamento de matrícula.

 

§ 1º. Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período do curso,
salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.

§ 2º. O período total de trancamento não poderá ultrapassar 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado consecutivos ou não.

§ 3º. O estudante que tiver aprovado seu pedido de trancamento de matrícula
poderá interromper a contagem dos prazos especificados no Artigo 3o.

Obs: A carta deve conter a assinatura do aluno e orientador. Este documento será analisado pelo Conselho Deliberativo do Programa, conforme art. 15º (V) do Regulamento Local do curso. Recomenda-se que o documento seja encaminhado com antecedência, visando tempo hábil para análise e outras considerações pertinentes, como também, atenda as datas estipuladas para este ato junto ao SIGA, em conformidade ao calendário acadêmico.

PASSO A PASSO PARA DEFESA MESTRADO

 

Art. 66º. São condições exigidas para a apresentação e defesa pública de dissertação de mestrado:
I. Ter sido admitido no PPGMCF, há pelo menos doze meses, e, no máximo 36 meses, salvo casos excepcionais, a critério da comissão deliberativa do PPGMCF respeitando as resoluções CEPG-UFRJ, CONSUNI-UFRJ, este regulamento, regulamento do PPGMCF-SBFis e normas internas do PPGMCF-SBFis;
II. Ter cumprido a carga horária mínima definida no Artigo 56o;
III. Ter alcançado um CRA igual ou superior a 2 (dois);
IV. Ter sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa ou TOEFL ou Cambridge ou similares;
V. No caso de aluno não lusófono, será também necessária a comprovação de proficiência em língua portuguesa;
VI. A dissertação de mestrado ter sido revisada e aprovada por um docente interno ao PPGCF indicado pelo orientador e estudante e homologado pela comissão deliberativa do PPGCF (revisor), previamente à defesa.
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