PASSO A PASSO PARA DEFESA DOUTORADO

 

Art. 66º. São condições exigidas para a apresentação e defesa pública de Tese de Doutorado:
I. Ter sido admitido no programa de doutorado há pelo menos 24 meses e no máximo 60 meses, salvo casos excepcionais, a critério da comissão deliberativa do PPGCF respeitando as resoluções CEPG-UFRJ, CONSUNI-UFRJ, este regulamento, regulamento do PPGMCF-SBFis e normas internas do PPGMCF-SBFis;
II. Ter cumprido a carga horária mínima definida no Artigo 56o;
III. Ter alcançado um CRA igual ou superior a 2,5 nas disciplinas;
IV. Ter sido aprovado em exame de qualificação de tese até o 36o (trigésimo sexto) mês após a matrícula por banca examinadora indicada pelo estudante e orientador e homologadapela comissão deliberativa do PPGCF. A banca será constituída por três professores sendo um membro externo. Para ser admitido ao exame de qualificação o estudante deverá possuir resultados preliminares, indicadores da conclusão com sucesso no projeto.
V. No caso de insucesso no "Exame de Qualificação" o estudante poderá se submeter a outro exame no prazo máximo de seis meses. Em caso de novo insucesso o estudante será desligado do programa de doutorado.
VI. A tese ter sido revisada e aprovada por um docente interno ao PPGCF indicado pelo orientador e estudante (revisor) e homologado pela comissão deliberativa do PPGCF, previamente à defesa.
VII. Ter sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa ou TOEFL ou Cambridge ou similares;
VIII. No caso de aluno não lusófono, será também necessária a comprovação de proficiência em língua portuguesa;
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