O aluno deve solicitar o trancamento da matrícula, mediante preenchimento de Formulário de Trancamento de Matrícula e encaminhamento de carta formal, com a devida justificativa, em consonância ao artigo 42 do Regulamento Local do curso, transcrito abaixo:
Art. 42º. O estudante poderá solicitar a comissão deliberativa do PPGMCF, com a devida justificativa e anuência de seu orientador, o trancamento de matrícula.

 

§ 1º. Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período do curso,
salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.

§ 2º. O período total de trancamento não poderá ultrapassar 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado consecutivos ou não.

§ 3º. O estudante que tiver aprovado seu pedido de trancamento de matrícula
poderá interromper a contagem dos prazos especificados no Artigo 3o.

Obs: A carta deve conter a assinatura do aluno e orientador. Este documento será analisado pelo Conselho Deliberativo do Programa, conforme art. 15º (V) do Regulamento Local do curso. Recomenda-se que o documento seja encaminhado com antecedência, visando tempo hábil para análise e outras considerações pertinentes, como também, atenda as datas estipuladas para este ato junto ao SIGA, em conformidade ao calendário acadêmico.

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