§ 3o. Poderá ser autorizado o aproveitamento de disciplinas de pós-graduação, cursadas durante a graduação, desde que não tenham sido contadas para a integralização da carga horária mínima para a obtenção do título de graduação. CAPÍTULO XVI - Da avaliação nas disciplinas e do rendimento acadêmico
Art. 58º. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado de acordo com os seguintes conceitos:
I- A (Excelente)
II- B (Bom)
III- C (Regular)
IV- D (Deficiente)
Parágrafo único – Serão considerados aprovados os alunos que lograrem os conceitos "A", "B" ou "C" em cada disciplina e obtiverem frequência igual ou superior a 75% da disciplina.
Art. 59º. Poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto) ao aluno que não tendo concluído integralmente o trabalho final da disciplina se comprometa a entregá-lo em prazo nunca superior a um período letivo.
Parágrafo único - A indicação I perderá o efeito e será substituída pelo conceito D se o trabalho não for concluído dentro do prazo estipulado.
Art. 60º. Por motivo justificado, com aceite do professor responsável e anuência do orientador, o aluno poderá abandonar uma disciplina durante o período letivo, devendo constar do histórico escolar a indicação J (Abandono Justificado).
Parágrafo único - A desistência de disciplina, antes de concluídas 25% das atividades, importará em não inclusão da mesma no Histórico Escolar do aluno, respeitando-se o calendário estipulado pelo CEPG-UFRJ.
Art. 61º. A indicação T (transferida) será atribuída às disciplinas correspondentes a carga horária de atividades pedagógicas previstas no Artigo 3o do Capítulo XV.
Art. 62º. O aluno que obtiver grau D numa disciplina poderá repeti-la uma única vez.
Art. 63º. O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos obtidos, a que serão atribuídos os valores A = 3; B = 2; C = 1;
D = 0, sendo utilizada a carga horária (horas de aula) de cada disciplina como peso para obtenção da media ponderada.
Parágrafo único. As disciplinas com indicação I, J ou T deverão constar do Histórico Escolar, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.
Para requerer a validação de créditos referentes a disciplinas cursadas em unidades nucleadoras e/ou associadas que não tenham sido registradas pelo sistema SIGA, é necessário formalizar a solicitação através do e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) que será encaminhado para deliberação no CD local. Tal procedimento exige a inclusão da ementa da disciplina em questão, acompanhada do respectivo conceito obtido, bem como do formulário específico. Poderá ser solicitado aproveitamento de disciplinas com conceitos A e B.