PASSO A PASSO PARA DEFESA MESTRADO
Art. 66º. São condições exigidas para a apresentação e defesa pública de dissertação de mestrado:
I. Ter sido admitido no PPGMCF, há pelo menos doze meses, e, no máximo 36 meses, salvo casos excepcionais, a critério da comissão deliberativa do PPGMCF respeitando as resoluções CEPG-UFRJ, CONSUNI-UFRJ, este regulamento, regulamento do PPGMCF-SBFis e normas internas do PPGMCF-SBFis;
II. Ter cumprido a carga horária mínima definida no Artigo 56o;
III. Ter alcançado um CRA igual ou superior a 2 (dois);
IV. Ter sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa ou TOEFL ou Cambridge ou similares;
V. No caso de aluno não lusófono, será também necessária a comprovação de proficiência em língua portuguesa;
VI. A dissertação de mestrado ter sido revisada e aprovada por um docente interno ao PPGCF indicado pelo orientador e estudante e homologado pela comissão deliberativa do PPGCF (revisor), previamente à defesa.
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