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EDITAL Nº 472, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

Cartaz seleção mestrado

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PPGMCF) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos das Resoluções 01/2006 e 02/2006 do CEPG/UFRJ e de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas, de 12 a 24 de junho de 2024, as inscrições para o Processo Seletivo de candidatos à Turma de 2024-2 de Mestrado do PPGMCF que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital.

Acesse aqui o edital.

Anexo I

Anexo II

Resultado Final Seleção Mestrado Acadêmico 2024.2

 

 

 

 

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DISCENTE DOUTORADO 2024-1

TURMA 2024-1

JOYCE HELENA CUNHA E SILVA

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1602568409558670

 

VITOR SILVA CANDIDO DE OLIVEIRA

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1364353139749978

 

TATIANA DE MUROS AMARAL BARCELLOS

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4668541429796076

 

CATHERINE RODRIGUES SIQUEIRA DE SOUZA

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4719820493553147

 

 

TURMA 2024-2

CARLOS ALBERTO DE SOUZA FILHO

Currículo Lattes: 

 

 

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DISCENTE MESTRADO 2024

TURMA 2024-1

BERNARDO LANNES MONTEIRO FONTES

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3717950803451490

 

JOAO VICTOR BARBOSA SANTANA

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3220501650062019

 

VALENTINA VERGÍNIA DA COSTA LOPES

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4231842696313059

 

 

TURMA 2024-2

JULIANE CUNHA DE OLIVEIRA

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5693658727739544

 

ALINE RAMOS ROCHA

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9594851982565929

 

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EDITAL PARA O INGRESSO NO PROGRAMA BOLSA DOUTORADO NOTA 10 – 2024/2

Banner Etdital Nota 10 doutorado

 

 

 

EDITAL PARA O INGRESSO NO PROGRAMA BOLSA DOUTORADO NOTA 10 – 2024/2

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PPGMCF) da Universidade Federal do Rio de Janeiro torna público que estarão abertas, de 11 a 20 de junho de 2024, as inscrições para a CHAMADA FAPERJ Nº 03/2024 – PROGRAMA BOLSA DOUTORADO NOTA 10 – 2024/2, que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital.

Acesse aqui o edital

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Modelos de Formulários

 

FORMULÁRIO INDICAÇÃO DE BANCA DEFESA PRÉVIA (Mestrado e Doutorado)

 

DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA (Mestrado e Doutorado)

 

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA DA DEFESA DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO (Doutorado)

 

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA DA DEFESA DE DISSERTAÇÃO-TESE

REQUERIMENTO PARA ADIAMENTO DE DEFESA

 

FORMULÁRIO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DISSERTAÇÃO-TESE NA BIBLIOTECA DIGITAL DA UFRJ

FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE DIPLOMAS

 

GERADOR DE FICHA CATALOGRÁFICA

 

FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE DIPLOMAS (Mestrado e Doutorado)

 

 

 

 

 

 

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MANUAL ELABORAÇÃO TRABALHOS ACADÊMICOS

 

A orientação normativa destinada à produção de trabalhos acadêmicos, notadamente voltada à redação de dissertações de mestrado e teses de doutorado, está disponível por meio do seguinte Link.

 

Para obtenção da Ficha Catalográfica acesse o link: https://fichacatalografica.sibi.ufrj.br/

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ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO PROJETO

 

O modelo para elaboração do projeto de dissertação de mestrado e tese de doutorado encontra-se no Link.

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PASSO A PASSO PARA DEFESA DOUTORADO

PASSO A PASSO PARA DEFESA DOUTORADO

 

Art. 66º. São condições exigidas para a apresentação e defesa pública de Tese de Doutorado:
I. Ter sido admitido no programa de doutorado há pelo menos 24 meses e no máximo 60 meses, salvo casos excepcionais, a critério da comissão deliberativa do PPGCF respeitando as resoluções CEPG-UFRJ, CONSUNI-UFRJ, este regulamento, regulamento do PPGMCF-SBFis e normas internas do PPGMCF-SBFis;
II. Ter cumprido a carga horária mínima definida no Artigo 56o;
III. Ter alcançado um CRA igual ou superior a 2,5 nas disciplinas;
IV. Ter sido aprovado em exame de qualificação de tese até o 36o (trigésimo sexto) mês após a matrícula por banca examinadora indicada pelo estudante e orientador e homologadapela comissão deliberativa do PPGCF. A banca será constituída por três professores sendo um membro externo. Para ser admitido ao exame de qualificação o estudante deverá possuir resultados preliminares, indicadores da conclusão com sucesso no projeto.
V. No caso de insucesso no “Exame de Qualificação” o estudante poderá se submeter a outro exame no prazo máximo de seis meses. Em caso de novo insucesso o estudante será desligado do programa de doutorado.
VI. A tese ter sido revisada e aprovada por um docente interno ao PPGCF indicado pelo orientador e estudante (revisor) e homologado pela comissão deliberativa do PPGCF, previamente à defesa.
VII. Ter sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa ou TOEFL ou Cambridge ou similares;
VIII. No caso de aluno não lusófono, será também necessária a comprovação de proficiência em língua portuguesa;
Para maiores detalhes acesse o LINK.

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PASSO A PASSO PARA DEFESA MESTRADO

PASSO A PASSO PARA DEFESA MESTRADO

 

Art. 66º. São condições exigidas para a apresentação e defesa pública de dissertação de mestrado:
I. Ter sido admitido no PPGMCF, há pelo menos doze meses, e, no máximo 36 meses, salvo casos excepcionais, a critério da comissão deliberativa do PPGMCF respeitando as resoluções CEPG-UFRJ, CONSUNI-UFRJ, este regulamento, regulamento do PPGMCF-SBFis e normas internas do PPGMCF-SBFis;
II. Ter cumprido a carga horária mínima definida no Artigo 56o;
III. Ter alcançado um CRA igual ou superior a 2 (dois);
IV. Ter sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa ou TOEFL ou Cambridge ou similares;
V. No caso de aluno não lusófono, será também necessária a comprovação de proficiência em língua portuguesa;
VI. A dissertação de mestrado ter sido revisada e aprovada por um docente interno ao PPGCF indicado pelo orientador e estudante e homologado pela comissão deliberativa do PPGCF (revisor), previamente à defesa.
Para maiores detalhes acesse o LINK.

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TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O aluno deve solicitar o trancamento da matrícula, mediante preenchimento de Formulário de Trancamento de Matrícula e encaminhamento de carta formal, com a devida justificativa, em consonância ao artigo 42 do Regulamento Local do curso, transcrito abaixo:
Art. 42º. O estudante poderá solicitar a comissão deliberativa do PPGMCF, com a devida justificativa e anuência de seu orientador, o trancamento de matrícula.

 

§ 1º. Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período do curso,
salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.

§ 2º. O período total de trancamento não poderá ultrapassar 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado consecutivos ou não.

§ 3º. O estudante que tiver aprovado seu pedido de trancamento de matrícula
poderá interromper a contagem dos prazos especificados no Artigo 3o.

Obs: A carta deve conter a assinatura do aluno e orientador. Este documento será analisado pelo Conselho Deliberativo do Programa, conforme art. 15º (V) do Regulamento Local do curso. Recomenda-se que o documento seja encaminhado com antecedência, visando tempo hábil para análise e outras considerações pertinentes, como também, atenda as datas estipuladas para este ato junto ao SIGA, em conformidade ao calendário acadêmico.